[SPAM] VARA DO TRABALHO - Processo N REVcm-245554-334431577.22.1211

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da 15ª
VARA DO TRABALHO DE , por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho. 23/03/2016. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º,
III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006.

Processo Nº
REVcm-245554-334431577.22.1211
AUTOR: Jose
Carlos Borges Da
Silva

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

SENTENÇA

Considerando
que a parte reclamante não indicou o correto endereço da parte reclamada
na petição inicial, bem como a impossibilidade de citação por edital no
rito sumaríssimo, determinase o arquivamento dos autos, a teor da regra
insculpida no art. 852-B, II c/c § 1º da CLT.

Isto
posto, declara-se extinto
o processo, sem resolução de mérito (art. 267, IV do CPC) .

Custas,
pela parte reclamante, no importe de R$ 681,70 , calculadas sobre o valor
atribuído à causa R$ 17.555,74, ficando dispensado o recolhimento, na
forma da lei.

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Completo

1908804 159741 25412 4740

Cpf: 020.851.810-07
Data Nasc: 16/09/1996Rua: LINHA
BOM ASILO
Bairro: INTERIOR
Estado: RS
Cep: 97950-000

Nome: David Cordeiro da Silva
Cpf: 49653091700
Rg:
03.377.989-3
Data Nasc: 13/10/1955
Endereco: Av. De Santa Cruz nº 8105 Rua
B Casa 99 - Senador Camará
Cep: 21833045
Cidade: Rio de Janeiro

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