horário de verão...

"Fernando Hallberg" <fernando-mtQADfWL3nkFY32ut35Ew1/I71DsQ//[email protected]> Tue, 9 Sep 2008 18:14:11 -0300
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO  DE 2008

 

 

 

SEÇÃO 1

 

 Ato do Poder Executivo

 

 - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008

 

 - Institui a hora de verão em parte do território nacional.

 

 - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV,

da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea
"b", e § 2º,

do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

 

 

 

- D E C R E T A:

 

 

- Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro
domingo do

mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de
fevereiro do ano

subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos
em relação à

hora legal.

 

- Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
previsto para o

término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de
verão

dar-se-á no domingo seguinte.

 

- Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina,

Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato
Grosso,

Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 

- Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

- Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.

 

  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

 

 

Atenciosamente,

 

Fernando Hallberg

 

 

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Email: fernando-mtQADfWL3nkFY32ut35Ew1/I71DsQ//[email protected]

Fone/Fax: +55 45 3222-3222

 



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