Re: [QD-Filosofia] Patente e Regustro

"Joao S. O. Bueno Calligaris" <gwidion-tvbdK68791dfyO9Q7EP/[email protected]>
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On Wednesday 29 September 2004 23:50, Glauco Bresciani Silva wrote:
> Sou ainda um terceiroanista de Direito e tem apenas dois meses que
> iniciei meu Porjeto de Iniciação Científica, portanto minhas bases
> ainda não são muito sólidas. Por isso tenho uma dúvida que talvez
> seja simples, porém não consegui sana-la.
>
> O que acarretaria se também no Brasil passasse a ser concedidas
> patentes para Software com o mesmo critério e volume que são
> atribuídas nos EUA? Pois pelso meus estudos iniciais o Direito
> Autoral parece ser mais amplo que a Propriedade Industrial e também
> com prazo de duração maior...
>
>
SIm, quanto a duração, uma patente (normal) tem validade de 20 anos, e 
um registro de direito autoral tem duração de 70 anos após a morte do 
autor.

No entanto a patente no campo do software acaba tendo efeitos 
devastadores pelo seguinte: se alguém faz um programa, eu ainda posso 
fazer um programa equivalente- que faca as mesmas coisas. O Código 
nunca vai ficar igual - parecido onde tem que seer parecido, ams 
diferente no todo. Então, eu posso ter programas equivalentes a 
outros registrados sem incorrer em violação dos direitos autorais.

O próprio sistema GNU/Linux por exemplo tem toda a funcionalidade dos 
UNIX comerciais,  mas todo o código é do projeto GNU (e está sob 
outra licença).

Uma patente dá direitos intelectuais sobre uma idéia ou método. Em 
programação ela é chamada de "algorítmo" - uma forma de descrever a 
resolução de um problema. Na verdade, nos EUA podem se patentear não 
só algorítmos, mas idéias de resultados finais - o que um programa 
faz. Então se alguém tem patente sobre, digamos, uma planilha de 
cálculo (como o Excel), nínguem mais pode fazer um programa com a 
mesma funcionalidade sem obter os direitos para tal do detentor da 
patente original. 

Este exemplo da planilha poderia ser defensável de um certo ponto de 
vista político. Mas as patentes de software vão muito além disso: Um 
produto completo utiliza centenas, as vezes milhares de algorítmos 
distintos, "encaixados" como blocos de lego de forma aprover a sua 
funcionalidade completa. Se a patenteabilidade a algorítmos for 
permitida, torna-se, na prática, impossível a um desenvolvedor 
escrever um programa razoavelmente complexo sem violar quaisquer 
patentes. Mesmo que ele o faça, não teria como sabe-lo.

 Apenas empresas com departamentos técnico-júridos maiores que os 
departamentos de desenovlvimentos teriam alguma chance de verificar 
se todo o código produzido é livre de patentes - e nesse caso, se 
apressariam em patentear tudo o que fizeram nesse código - tornando 
inviáveis mais algumas dezenas de algorítmos distintos. Ou seja: 
também esse modelo que seria o que se pode imaginar em teoria sob a 
égide do "software patenteavel" é inaplicável na prática. O que 
ocorre nos países onde se aplcia patentes de softwae é mais ou menos 
uma paz armada: com exceção de patentes sobre algorítmos bem 
distintos, como a do compressão de arquivos GIF, e codificação de 
arquivos MP3, as grandes empresas desenvolvem seu software 
normalmente, patenteando o que lhes aprouver. Se ocorrer de uma outra 
grande empresa de software entrar com um processo por violação de 
patentes contra uma primeira emprea, ela revida processando a segunda 
de volta e as duas acabam entrando num acordo mútuo de troca de 
patentes. E isso tudo ainda só é pssível por que até há uns 10, ou 12 
anos atrás não havia patentes de software - portanto os conceitos 
criados até aquela época sempre foram usados livremente. De outra 
forma seria praticamente impossível ter-se qualquer funcionalidade 
implementada em progrmas de computadores. A patente do uso do mouse 
para controlar uma seta que pode manipular elementos na tela 
possivelmente teria expirado só em 1997 - quando já existiam o 
Windows 95, GNU/Linux com ambientes gráficos, Mac OS, e vários outros 
sistemas em estágio bem avançado.



Uma política dessas levada a cabo sem hipocrisias inviabilizaria não 
só o desenvolvedor autonomo como todas as empresas pequenas, e talvez 
de médio porte. O Software Livre praticamente não teria condições de 
existir.

Veja o exemplo do kernel Linux: a mpresa SCO está a um ano e meio 
processando a IBM por violações de direitos autoriais - estaria 
usando código potencialmetne pertencente a SCO em suas doações de 
código ao Linux - e até hoje não apresentaram como evidência sequer 
um trecho de código que de fato esteja incorrendo nessa violação.  
Isso despendendo milhões de doláres no processo jurídico. No entanto, 
um estudo independente mostrou que o mesmo kernel do Linux está 
potencialmente violando mais de 200 patentes. COm esse n;úmero todo, 
nem todas seriam "contronáveis" (isso é - não seria passível de ser 
re-escrita a parte do Kernel que viola uma dada patente de forma que 
ela não o fizesse). Algumas dezenas podem ter, mas outras tantas 
devem ser bastante essenciais ao funcionamento do sistema.

Espero que tenha ficado claro.

	JS
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>
> Muito grato pela atenção
>
>
>
> Glauco Bresciani Silva
>

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