Re: [QD-Filosofia] Sobre a licença CC e escritores de músicas.
cascardo-/[email protected]
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|---|---|
| Message-ID | <[email protected]> |
Infelizmente, a sua opinião não está correta. É mesmo triste saber que
sequer posso tocar uma música de um CD pelo qual paguei em uma festa
particular.
O artigo 46 da lei 9610 de 1998 diz que:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas,
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos
comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que
esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos
que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando
realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente
didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer
caso intuito de lucro;
[...]
Há outros incisos, mas nenhum faz referência ao seu argumento. E creio
eu que um restaurante assim como uma república de amigos não constitui
uma família ou recesso familiar. O que quer dizer que devo pedir aos
meus amigos que moram comigo que fechem a porta de seus quartos quando
eu quiser ouvir uma música na sala. :-(
On Fri, Jan 07, 2005 at 11:06:27AM -0200, mvbsoares wrote:
> Duas opiniões:
>
> a) seu ganho é indireto, não direto.
> Você não ganah por que a música toca.
> Você ganha por que vende boa comida. A
> música é um chamariz para o cliente.
> Seu core-business não é vender discos
> ou músicas: é vender comida;
>
> b) seu restaurante é uma ambiente
> privado, na medida em que você (slavo
> melhor juízo) pode impedir alguém de
> entrar nele. E as músicas só são
> ouvidas por quem nele entra, logo as
> músicas não estão sendo utilizadas de
> forma pública, mas sim privada.
>
> Forte abraço,
>
> Marcus Vinicius.
>
>
> > Fábio Emilio Costa wrote:
> >
> > >
> > > Podemos dizer que existem quatro
> CCs básicas. Todas as CCs pressupõe que
> > > o autor da obra está cedendo parte
> dos seus direitos:
> > >
> > > * Atribuição - Qualquer uso da
> obra deverá envolver a citação do autor;
> > >
> > > * Não-Comercial - A obra poderá
> ser usada de qualquer maneira, exceto
> > > para usos comerciais;
> > >
> >
> > [...]
> >
> > >
> > > * Share Music (Compartilhamento) -
> Essa CC permite o compartilhamento da
> > > música e seu uso não-comercial. O
> sampleamento é proibido;
> > >
> >
> > Mais uma curiosidade.
> > Se por exemplo, tenho um
> restaurante e coloco para tocar lá
> músicas com
> > essa(s) CCs de uso não comercial, e
> digamos que isso contribua para
> > tornar o ambiente mais agradável e
> atrair mais clientes, fazendo com que
> > eu ganhe mais dinheiro. Isto é uso
> comercial?
> > Quando pergunto não é só pra saber
> o que a licença diz o que pode ou
> > não pode, mas além disso é conhecer
> a opinião dos participantes da lista
> > com relação a estas situações.
> >
> > Obrigado a todos pelas respostas e
> abraços.
> > --
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