Re: [QD-Filosofia] Sobre a licença CC e e scritores de músicas.

Marcus Vinicius - UOL <mvbsoares-/1Rj0zDCqbBfyO9Q7EP/[email protected]>
Newsgroups gmane.org.user-groups.quilombo
Message-ID <[email protected]>
cascardo-/[email protected] wrote:

>Infelizmente, a sua opinião não está correta. É mesmo triste saber que
>sequer posso tocar uma música de um CD pelo qual paguei em uma festa
>particular.
>
>O artigo 46 da lei 9610 de 1998 diz que:
>
>     Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
>[...]
>     V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas,
>     fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos
>     comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que
>     esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos
>     que permitam a sua utilização;
>
>     VI - a representação teatral e a execução musical, quando
>     realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente
>     didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer
>     caso intuito de lucro;
>[...]
>
>Há outros incisos, mas nenhum faz referência ao seu argumento. E creio
>eu que um restaurante assim como uma república de amigos não constitui
>uma família ou recesso familiar. O que quer dizer que devo pedir aos
>meus amigos que moram comigo que fechem a porta de seus quartos quando
>eu quiser ouvir uma música na sala.  :-(
>
>  
>
Vamos que Direito não é uma Ciência Exata, ok ?

Duas questões práticas:

(1) qual, por exemplo, a definição de "recesso familiar" ?
(2) se eu resolvo, no meu "recesso familiar" tocar uma música pela qual 
paguei o CD oficial em volume 100, os outro vizinhos vão escutar, ok ? E 
aí, o que acontece ?

A "solução" é caso-a-caso.

Tome cuidado para não cair no conto da "naturalização". Leia Bruno 
Latour que você vai entender o que é isso, ok ?

Forte abraço,

Marcus Vinicius.

>On Fri, Jan 07, 2005 at 11:06:27AM -0200, mvbsoares wrote:
>  
>
>>Duas opiniões:
>>
>>a) seu ganho é indireto, não direto.
>>Você não ganah por que  a música toca.
>>Você ganha por que vende boa comida. A
>>música é um chamariz para o cliente.
>>Seu core-business não é vender discos
>>ou músicas: é vender comida;
>>
>>b) seu restaurante é uma ambiente
>>privado, na medida em que você (slavo
>>melhor juízo) pode impedir alguém de
>>entrar nele. E as músicas só são
>>ouvidas por quem nele entra, logo as
>>músicas não estão sendo utilizadas de
>>forma pública, mas sim privada.
>>
>>Forte abraço,
>>
>>Marcus Vinicius.
>>
>>
>>    
>>
>>>Fábio Emilio Costa wrote:
>>>
>>>      
>>>
>>>>Podemos dizer que existem quatro
>>>>        
>>>>
>>CCs básicas. Todas as CCs pressupõe que
>>    
>>
>>>>o autor da obra está cedendo parte
>>>>        
>>>>
>>dos seus direitos:
>>    
>>
>>>>* Atribuição - Qualquer uso da
>>>>        
>>>>
>>obra deverá envolver a citação do autor;
>>    
>>
>>>>* Não-Comercial - A obra poderá
>>>>        
>>>>
>>ser usada de qualquer maneira, exceto
>>    
>>
>>>>para usos comerciais;
>>>>
>>>>        
>>>>
>>>[...]
>>>
>>>      
>>>
>>>>* Share Music (Compartilhamento) -
>>>>        
>>>>
>>Essa CC permite o compartilhamento da
>>    
>>
>>>>música e seu uso não-comercial. O
>>>>        
>>>>
>>sampleamento é proibido;
>>    
>>
>>>	Mais uma curiosidade.
>>>	Se por exemplo, tenho um
>>>      
>>>
>>restaurante e coloco para tocar lá
>>músicas com
>>    
>>
>>>essa(s) CCs de uso não comercial, e
>>>      
>>>
>>digamos que isso contribua para
>>    
>>
>>>tornar o ambiente mais agradável e
>>>      
>>>
>>atrair mais clientes, fazendo com que
>>    
>>
>>>eu ganhe mais dinheiro. Isto é uso
>>>      
>>>
>>comercial?
>>    
>>
>>>	Quando pergunto não é só pra saber
>>>      
>>>
>>o que a licença diz o que pode ou
>>    
>>
>>>não pode, mas além disso é conhecer
>>>      
>>>
>>a opinião dos participantes da lista
>>    
>>
>>>com relação a estas situações.
>>>
>>>Obrigado a todos pelas respostas e
>>>      
>>>
>>abraços.
>>    
>>
>>>--
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